Entrevistas

Perguntas e Respostas sobre problemas de condomínio.
Publicado no uol news em 25/06/2003

Para responder a essas perguntas, a jornalista Sophia Camargo consultou o assessor jurídico da Aabic, Walter Trebitz, e o advogado especializado em direito imobiliário Sergio Jafet, da Araújo e Jafet Associados.

1) Pergunta da internauta Raquel
Gostaria de saber se o síndico pode ser eleito só pelos condôminos que estão em dia com o condomínio.
Resposta: De acordo com o artigo 1335 do novo Código Civil, só têm direito a voto os condôminos adimplentes.

2) Pergunta da internauta Liliam Luz
Estou com três prestações do condomínio em atraso e verifiquei que a multa, para cada uma delas, é de 20%. Isso está certo? Posso propor um parcelamento das cotas?
Resposta: Se a convenção do condomínio foi realizada antes da vigência do Novo Código Civil (11/1/2003), o condomínio pode aplicar a multa prevista na convenção. Caso contrário, a multa deverá, obrigatoriamente, ser de até 2%. O condomínio também pode aceitar um parcelamento das cotas a pagar, mas não poderá fazer nenhum desconto nem sobre as multas nem sobre o valor a ser pago.

3) Pergunta da internauta Karen Monegatti
Posso colocar no elevador um papel dizendo quem são os inadimplentes?
Resposta: O advogado Sergio Jafet não aconselha nenhum condomínio a faze-lo, pois estará sujeito a ações de danos morais por parte dos inadimplentes, como resultado dos vexames a que estas pessoas poderão estar submetidas a partir do momento em que seu nome constar de uma lista como essa. O especialista lembra também que todos os condôminos têm acesso, a qualquer tempo, ao demonstrativo financeiro do condomínio, que lista todas as unidades inadimplentes.

4) Pergunta do internauta Mario Jorge
Meu condomínio não tem convenção. Isso é possível?
Resposta: Isso só é possível se seu prédio é um edifício pertencente a um único dono que aluga todos os apartamentos. Nesse caso, deve ter ao menos um regulamento interno. Se for um edifício onde existem vários proprietários, então é um condomínio, e, como tal, deve ter a convenção arquivada no cartório de registro de imóveis.

5) Pergunta da internauta Andréa Meneses
A partir de quantas taxas atrasadas é possível fazer cobrança judicial?
Resposta: A partir da 1ª taxa atrasada já é possível fazer essa cobrança.

6) Pergunta da internauta Kátia
O atual síndico foi destituído pois foi constatado que utilizou recursos do condomínio em causa própria. O que o condomínio precisa fazer para recuperar o valor desviado?
Resposta: Entrar com uma ação na Justiça Comum. O Juizado Especial Cível só aceita causas de pessoas físicas.
7) Pergunta do internauta Osmar
No caso de decisões tomadas em assembléia que contrariem o código civil quem deve ser processado: o síndico, o presidente da assembléia ou o conselho?
Resposta: O condomínio.

8) Pergunta do internauta Douglas
O condomínio pode impedir que o condômino inadimplente utilize a garagem?
Resposta: Não.

9) Pergunta do internauta Valter
Qual o valor da multa permitida para condomínios cuja convenção tenha sido feita antes do Novo Código Civil?
Resposta: Multa de até 20%.

10) Pergunta da internauta Renata
Um vazamento da piscina do apartamento de cima danificou meu apartamento. O dono diz que o vazamento não é dele. O condomínio não toma nenhuma providência. O que devo fazer?
Resposta: Entrar com uma ação no tribunal de pequenas causas. Se for provado que o vazamento é realmente causado pelo apartamento superior, o proprietário terá de fazer as reformas necessárias para reparar os danos no seu imóvel.

11) Pergunta da internauta Nádia
Mês passado a síndica cobrou uma parcela de demissão de um funcionário, mas ninguém foi demitido. A síndica disse que fez fundo de caixa com o dinheiro. Ela pode fazer isso?
Resposta: A síndica não pode dar uma nova destinação ao dinheiro sem aprovação dos condôminos.

12) Pergunta da internauta Marisete
Estamos insatisfeitos com o síndico. É possível tira-lo antes de terminar o mandato?
Resposta: Sim. Um quarto dos condôminos adimplentes têm de assinar uma convocação. E dois terços dos condôminos adimplentes presentes na assembléia devem aprovar a saída do síndico. Antes, porém, é necessário que o condomínio mande uma carta para o síndico informando-o que desejam tira-lo para que o síndico possa se defender. Se o condomínio não fizer isso, o síndico pode cancelar a assembléia que o retirou.

13) Pergunta da internauta Renata
Onde podemos ter mais informações sobre lei de condomínio?
Resposta: O site da presidência (www.presidencia.gov.br) traz todas as leis ordinárias. A lei que rege o condomínio é a 10.406/2002 - artigos 1331 a 1358.

14) Pergunta da internauta Rita de Cássia
Como solicitar uma auditoria no prédio?
Resposta: Envie uma carta ao síndico fundamentada em uma razão de presunção de erro. Lembre-se, porém, que só se faz auditoria em contas que ainda não foram aprovadas.

15) Pergunta do internauta Humberto
Como podemos fazer para mudar itens da convenção do condomínio que se encontra muito defasada? É preciso fazer nova escritura?
Resposta: Para fazer alteração na convenção do condomínio é necessária aprovação de dois terços do total dos condôminos. Não é necessário fazer um novo registro, basta solicitar averbação da escritura para incluir ou retirar cláusulas. A averbação sai bem mais barata que o registro.

16) Pergunta do internauta Marcelo
Meu condomínio tem uma central de gás com medidores individuais. A empresa de gás, porém, só emite uma nota para o condomínio. É possível a empresa cobrar diretamente das unidades, para que não tenhamos de pagar o gás para os inadimplentes?
Resposta: O fornecedor de gás só é obrigado a emitir a nota para o condomínio. Nesses casos, o condomínio não pode cortar o gás dos inadimplentes.

17) Pergunta do internauta Sirtes
No prédio em que moro o rateio das despesas com consumo de água é feito com base no número de habitantes de cada apartamento. Isso é correto?
Resposta: Normalmente, o rateio de água é feito pela fração ideal das unidades. Mas o rateio poderá ser feito da forma como você descreve, se esta constar da convenção do prédio. Se foi uma decisão tomada em assembléia e não modificou a convenção do condomínio, poderá ser contestada.

18) Pergunta da internauta Rosemeire
Sou inquilina e pago atualmente despesas de condomínio que são de épocas em que não morava no apartamento. Devo pagar?
Resposta: Não. Os inquilinos só precisam pagar as despesas originadas na época a partir da qual passaram a morar no apartamento.

19) Pergunta do internauta Paulo Brasil
No meu prédio, após a morte do proprietário, uma família que se disse conhecida do antigo dono mudou-se para o apartamento e não paga o condomínio há mais de um ano. O que fazer?
Resposta: O dono é o responsável pelo pagamento. Assim, o condomínio deve acionar o espólio do antigo proprietário. Se ainda não houver um inventário, o condomínio deve abrir um inventário negativo para receber a dívida.

20) Pergunta do internauta Laerte
É verdadeira a informação de que foi iniciada uma emenda para alterar o código civil no que diz respeito à multa de condomínio?
Resposta: Existem projetos para alterar 199 artigos do novo código civil, e a multa é um dos artigos em discussão.

21) Pergunta da internauta Elisa
Minha vizinha arrasta os móveis pela casa e tem um cachorro que suja a minha varanda. Já tentei conversar, e não adianta. O que faço?
Resposta: Questões de direito de vizinhança podem ser resolvidas no Juizado Especial Cível.

22) Pergunta do internauta Newton
Posso pedir para um tirar um inquilino do prédio porque o mesmo não paga o condomínio?
Resposta: Não. O proprietário do apartamento é que deve ser acionado judicialmente.

23) Pergunta do internauta Antonio Granado
Faz quase dois anos que não há uma aprovação de contas no meu condomínio. Agora a síndica aumentou o valor mensal sem prestar contas e sem aprovação dos condôminos. Quantas ilegalidades há nisso?
Resposta: Todas essas ações são ilegais. O condomínio é obrigado a fazer uma assembléia anual ordinária para aprovar a previsão orçamentária para o próximo ano e aprovar as contas do ano que se passou. O aumentar do valor mensal do condomínio só pode ser feito se estiver previsto dentro da previsão orçamentária ou se houver aprovação em assembléia.

24) Pergunta do internauta Luis Roberto
Meu condomínio me enviou uma cobrança via correio em 28/5/2003 alegando que eu não paguei o mês de agosto de 2002. Minha sorte é que eu tinha o boleto comprovando o pagamento. Minha dúvida: eles podem fazer cobranças sobre um período tão longo?
Resposta: O prazo para prescrever uma dívida de condomínio é de dez anos. Por isso, é sempre bom guardar os recibos de pagamento.

25) Pergunta da internauta Márcia
O banco leiloou uma unidade do meu prédio por falta de pagamento e retomou a propriedade. Agora, algumas pessoas invadiram o mesmo. E ninguém paga o condomínio. O que devemos fazer?
Resposta: O proprietário deve responder pelas dívidas do condomínio. Se o banco tem o direito de propriedade, o condomínio deve acioná-lo judicialmente.

26) Pergunta do internauta Renato Tidei
Moro de aluguel e minha dúvida é: devo pagar os valores referentes a fundo de obras e reformas efetuadas pelo prédio?
Resposta: Não, fundo de obras e reformas são consideradas despesas extraordinárias. O inquilino só precisa pagar as despesas ordinárias do condomínio.

27) Pergunta do internauta André
Quem tem vaga sem cobertura deveria pagar um valor menor de condomínio?
Resposta: Não.

28) Tenho um vizinho que toca guitarra e o barulho é insuportável. Ouvi dizer que tocar esse tipo de instrumento sem forração acústica é proibido. É verdade?
Resposta: Não. O que é proibido é fazer barulho a ponto de incomodar o vizinho. Essa reclamação pode ser levada ao Juizado Especial Cível.

29) Pergunta da internauta Raquel
Quem está com o condomínio em atraso não pode participar das reuniões?
Resposta: Segundo o novo Código Civil, no artigo 1335, para participar das reuniões e votar nas deliberações do condomínio, o condômino precisa estar quite com a prestação. Mas o advogado Sergio Jafet não aconselha o condomínio a vetar a participação dos condôminos inadimplentes para não cercear o direito à liberdade de ir e vir. O direito à votação, porém, é exclusivo de quem está adimplente.

30) Pergunta da internauta Cristina
O que são as obras voluptuárias de que fala o novo código civil?
Resposta: São obras que objetivam embelezar o prédio.

31) Pergunta da internauta Márcia
Gostaria de saber se sou obrigada a pagar uma ação trabalhista de um ex-funcionário do prédio sendo que quando houve a demissão eu ainda não morava no prédio.
Resposta: Depende. Se você for inquilina, não. Se for proprietária, terá de arcar com essas despesas.

32) Pergunta da internauta Vera Pereira
Sou proprietária de um apartamento que está alugado agora. Pergunto: as despesas com pintura externa e interna são de minha responsabilidade ou do inquilino?
Resposta: São despesas suas, porque são extraordinárias. A Lei 8245/1991, também conhecida como Lei do Inquilinato, lista todas as despesas que cabem ao inquilino e ao proprietário.

33) Pergunta do internauta Matheus
Quais são as leis que falam dos direitos e deveres do síndico?
Resposta: O artigo 22 da Lei 4591/64 e o artigo 1348 do Novo Código Civil falam dos direitos e obrigações do síndico.

34) Pergunta da internauta Letícia
Comprei um apartamento que atrasou muito a entrega. Depois de dois anos, muitas pessoas resolveram se mudar para lá, sem nem mesmo ter o habite-se. Estabeleceram um valor de condomínio e passaram a cobra-lo. Mas meu apartamento não tem condições de ser habitado. Agora querem me processar. Preciso pagar esse condomínio?
Resposta: Não, porque a taxa de condomínio só pode ser cobrada a partir da convenção do condomínio, que só pode ser realizada depois de o prédio ter o habite-se. Se o valor for inferior a quarenta salários mínimos, você pode entrar com ação no Juizado Especial Cível.

35) Pergunta do internauta Osmar
No caso de decisões tomadas em assembléia que contrariem o código civil quem deve ser processado: o síndico, o presidente da assembléia ou o conselho?
Resposta: O condomínio.

36) Pergunta do internauta Izidio
Não pago o condomínio há oito anos. O que posso fazer?
Resposta: Poderá propor um parcelamento da dívida, pois o condomínio não tem o direito de fazer qualquer abatimento da dívida, já que esta se refere a despesas já pagas.

37) Pergunta da internauta Márcia Cristina
Nosso condomínio pretende reformar o salão de festas e o hall social. Qual é o quorum necessário para aprovação?
Resposta: Dois terços do total dos condôminos.

38) Pergunta do internauta Cassius
Qual é a lei que prevalece para o condomínio? O novo código civil que prevê multa de 2% ou a lei 4591/64, que permite multas de até 20%?
Resposta: Ainda não existe jurisprudência sobre o assunto, mas decisões de 1ª instância de vários juízes têm entendido que a convenção dos condomínios formados antes de 11/1/2003 prevalece sobre o código.

39) Pergunta do internauta Antonio
Posso acionar judicialmente a síndica por não cobrar na Justiça a dívida dos inadimplentes?
Resposta: Pode. O novo código civil diz, no artigo 1348, que compete ao síndico impor e cobra as multas devidas. E diz ainda que a assembléia poderá investir outra pessoa no lugar do síndico para mover ação em nome do condomínio.

40) Pergunta do internauta Rogério
A síndica do meu prédio aumentou em 75% o preço do meu condomínio, alegando que moro na cobertura. Mas existem outras três coberturas no prédio, e ninguém teve o mesmo aumento. Descobri que a convenção do prédio manda dividir o condomínio em partes iguais. Apenas 1/3 dos moradores aprovou o aumento. Isso está certo?
Resposta: Mudança de convenção do prédio só pode ser realizada com aprovação de dois terços dos condôminos.

41) Pergunta da internauta Eliana
Troca de antena coletiva do prédio é despesa do inquilino ou do proprietário?
Resposta: Do proprietário.

42) Pergunta do internauta Ricardo
Posso encaminhar o nome dos inadimplentes do condomínio para o Serasa?
Resposta: Não.

43) Pergunta do internauta Ricardo
Parcelei a dívida de condôminos. Se eles não pagarem, posso cobrar os juros e multa que deixei de cobrar?
Resposta: Sim.

44) Pergunta o internauta Daniel
Qual é a responsabilidade da administradora caso o condomínio fique com uma dívida de R$ 10 mil por ter cobrado taxa de condomínio inferior às despesas por muito tempo?
Resposta: Síndico e administradora respondem pelo erro juntos.

45) Pergunta da internauta Maria
Existem livros que falam sobre regras para convívio no condomínio?
Resposta: Sim. Alguns exemplos: Revolucionando o Condomínio, de Roseli Benevides e Condomínio, de João Batista Lopes.

46) Pergunta do internauta Marcus
O condomínio é obrigado a aprovar rateio extra para cobrir despesas por conta dos inadimplentes?
Resposta: É uma questão de fluxo de caixa. Se não o fizer, o condomínio poderá ser severamente prejudicado, estando sujeito inclusive à ocorrer penhora dos bens comuns, como os elevadores

47) Pergunta da internauta Edith
O zelador do meu prédio está de licença médica e vai se aposentar. Ele tem o direito de morar indefinidamente no apartamento enquanto isso?
Resposta: Enquanto estiver de licença médica, sim. Quando se aposentar, não. Vigie de perto essa licença médica, e exija comprovantes da veracidade da doença.

48) Pergunta do internauta Roberto
Uso meu apartamento apenas duas vezes por mês. Preciso pagar as despesas com lavanderia coletiva que estão embutidas no condomínio?
Resposta: Sim.

49) Pergunta do internauta Rodrigo
O proprietário do apartamento embaixo do meu exige que eu pague os estragos causados por um vazamento que ele diz ter vindo do meu apartamento. Tenho mesmo de pagar isso?
Resposta: Se o estrago foi causado por um vazamento do seu apartamento, sim. Antes, porém, verifique se o vazamento não veio de apartamentos acima ou da coluna do prédio.

50) Pergunta do internauta Ricardo
Em meu condomínio existem dois tamanhos de apartamentos. Há vários anos, modificou-se a convenção e todos pagam o mesmo valor de condomínio. Tenho um apartamento de 150 metros quadrados e pago o mesmo que a cobertura de 400 metros quadrados. O que posso fazer?
Resposta: Pleitear a alteração da convenção do prédio em assembléia ou entrar na Justiça sozinho.

51) Pergunta da internauta Beatriz
Em um condomínio onde sempre se cobrou taxa igual para todos os moradores, apesar de a convenção estipular que a cobrança será por fração ideal, é possível, juridicamente, manter a cobrança igual?
Resposta: Prevalece a convenção. Os apartamentos menores, inclusive, poderão acionar o condomínio a ressarcir a diferença paga indevidamente pelo período de dez anos.

52) Pergunta do internauta Pery
Como deve ser cobrada a água consumida sendo que não há hidrômetros individuais?
Resposta: O novo código civil estabelece que deva ser cobrada pela fração ideal. Antes dessa lei, prevalece o que está na convenção do condomínio.

53) Pergunta do internauta Carmelino
Resido em dois apartamentos conjugados e em um deles inutilizei a cozinha. É possível que o rateio de gás venha somente para um dos apartamentos?
Resposta: Normalmente, o gás já é medido e cobrado segundo o consumo.

54) Pergunta do internauta Edemir
Um condomínio de casas pode cobrar pelo uso de vagas da garagem?
Resposta: Não. Se a vaga em uso pertence à sua casa, não poderá ser cobrada uma taxa à parte.

55) Pergunta da internauta Maria Teresa
Qual o critério para distribuição das garagens do edifício?
Resposta: No caso de vagas indeterminadas, como o próprio nome já diz, não existe local certo para estacionar o carro. Nesses casos, o condomínio precisaria ter manobristas para estacionar os carros que chegam e saem, a um custo elevado. Quando o condomínio não quer ter esse custo, normalmente é feito um acordo de cavalheiros pelo qual se faz um rodízio ou sorteio das vagas.

56) Pergunta da internauta Renata
Comprei um apartamento e descobri que, mesmo sendo um prédio novo, já havia convenção de condomínio. Não concordo com algumas das cláusulas ali contidas. A convenção não tem de ser aprovada pelos moradores?
Resposta: A incorporadora é obrigada a registrar uma convenção junto ao registro de imóveis. Essa convenção, porém, pode ser alterada a qualquer momento por 2/3 do total dos condôminos do prédio.

57) Pergunta do internauta André
É legal haver isenção de condomínio para o síndico?
Resposta: Se estiver expresso na convenção, não há problema. O advogado Euzébio Inigo Nunes, porém, acredita que não é vantajoso para o condomínio que o síndico tenha isenção, já que ele passa a se desinteressar pelo valor da taxa. Em alguns prédios com poucos moradores, a isenção do síndico também onera excessivamente os demais condôminos.

58) Pergunta do internauta Henrique
Quais as providências a se tomar quando o síndico não executa as decisões da assembléia geral?
Resposta: O síndico deve ser destituído do cargo em assembléia e sofrer medidas judiciais.

59) Pergunta da internauta Eugênia Maria
Moro em um condomínio onde o síndico é muito arbitrário. Intimida os condôminos com ameaças de multas cujo valor ele estipula a seu bel-prazer. Ele pode fazer isso?
Resposta: O síndico só pode aplicar multas se o condômino transgredir uma regra da convenção. A multa deve também estar prevista na convenção. Antes de receber a multa, porém, o condômino tem de ser advertido por escrito. Se persistir no erro, então poderá ser aplicada a multa.

60) Pergunta do internauta Renato da Cruz
O condomínio é obrigado a apresentar cópia do extrato da conta corrente solicitado por condômino?
Resposta: Os condôminos têm o direito de saber se as contas do condomínio estão em ordem.

61) Pergunta do internauta Kmagno
Quando o condomínio entra na Justiça contra os inadimplentes e ganha, quem deve ficar com o dinheiro? O condomínio ou os condôminos que bancaram todo o tempo em que os inadimplentes deixaram de pagar?
Resposta: O dinheiro é dos condôminos adimplentes. Normalmente, o dinheiro é usado como uma compensação para despesas futuras, como o pagamento do 13º salário, por exemplo. Nesse caso, porém, só os condôminos adimplentes ao período da ação é que terão direito à redução do condomínio.

62) Pergunta do internauta Waldecy Costa
É possível substituir a taxa fixa de condomínio por um rateio variável das despesas?
Resposta: Se a convenção permitir, é possível. Normalmente, porém, as despesas do condomínio são fixas, com pequenas variáveis, o que leva os condomínios a cobrarem taxas fixas e fazerem rateios extras quando necessário.

63) Pergunta do internauta Waldecy
É legal deixar uma quantia em poupança das receitas ordinárias para cobrir despesas emergenciais de pequeno porte, sem eliminar o fundo de reserva?
Resposta: Não, porque o condomínio estará onerando o condômino duas vezes pelo mesmo motivo. Quando houver despesas que ultrapassem o limite do fundo de reserva, o síndico deve convocar uma assembléia extraordinária para aprovar o rateio extra.

64) Pergunta do internauta Juvenal
Comprei um apartamento e, quando me mudei, descobri que o antigo dono não tinha pagado dois meses de condomínio. De quem é a dívida?
Resposta: A dívida é sua, já que é o atual proprietário. Por isso é que os compradores devem sempre pedir uma quitação de débitos condominiais ao vendedor, antes de assinar qualquer transação imobiliária.

65) Pergunta da internauta Eliana
Como condômina, devo pagar a TV a cabo, mesmo que eu não more no apartamento?
Resposta: Não, o condomínio não pode obrigar ninguém a usar um bem supérfluo. Isso é ilegal.

66) Pergunta do internauta Adriano
Sou inquilino. Tenho de pagar as taxas extras para regularizar o caixa?
Resposta: Sim, se o síndico provar que entrou com as medidas judiciais contra os inadimplentes, e o rateio extra se referir a despesas ordinárias.

67) Pergunta do internauta Fábio
O condomínio em que moro possui três blocos, mas tem apenas uma lixeira, que fica no bloco A . Os moradores dos blocos B e C têm de fazer uma caminhada longa para levar o lixo. Os benefícios não deveriam ser os mesmos para todos?
Resposta: Sim. O condomínio deve ter uma lixeira para cada bloco.

68) Pergunta da internauta Rosane Maria
Moro em um prédio onde tudo está irregular. O síndico é o mesmo há seis anos. Não há reunião de condomínio. O síndico só deixa uma folha na portaria informando quanto teremos de pagar de condomínio. Pedi uma reunião e nem o síndico compareceu. O que posso fazer?
Resposta: Normalmente o síndico é eleito pelo período de dois anos. Uma vez por ano, deve ser realizada uma assembléia geral ordinária para prestação e aprovação de contas e aprovação da previsão orçamentária. Se os condôminos não se interessam pelo assunto, você pode entrar em juízo contra o condomínio para regularizar a situação.

69) Pergunta da internauta Lígia Helena
O vizinho de baixo reclamou de um vazamento do meu apartamento e o condomínio me notificou a dar uma solução para o problema. Contratei uma empresa que verificou não haver tal vazamento. Não acreditaram na resposta e me notificaram a quebrar o banheiro. Fiz isso e foi constatado que não havia mesmo o vazamento: era do andar de cima. Agora ninguém quer pagar meu prejuízo. O que faço?
Resposta: A senhora poderá contratar um perito judicial para fazer uma vistoria no banheiro e só então dar início à reforma. Com base no laudo do perito e nas duas notificações, poderá processar o condomínio a pagar todas as despesas que teve, inclusive a contratação do perito.

70) Pergunta do internauta Eduardo
Moro em um edifício da década de 40 que já foi reformado diversas vezes. Os poucos documentos existentes não tê a metragem correta dos apartamentos. Como regularizar a situação?
Resposta: Terá de ser contratado um engenheiro para regularizar a situação do imóvel junto à Prefeitura. Os condôminos também estarão sujeitos a pagar o IPTU devido (se houver) retroativo a até 5 anos, além de arcar com as despesas para regularização das escrituras.

71) Pergunta da internauta Gleiceane
O síndico do meu prédio fez alterações no projeto paisagístico por conta própria. Ele tem poderes para isso?
Resposta: Só se estes foram conferidos pela convenção, ou pela assembléia, com voto de 2/3 do total dos condôminos. Se não houve aprovação, o síndico poderá ser processado e condenado a pagar do próprio bolso as mudanças feitas.

72) Pergunta do internauta Antonio
Houve um aumento muito grande na taxa do condomínio devido à mudança de administradora. Não sou o síndico. Há algo que possa fazer?
Resposta: Se o aumento do condomínio foi aprovado em assembléia, não há nada a fazer.

73) Pergunta da internauta Juliana
O inquilino tem menos direitos que o proprietário?
Resposta: Sim. Segundo o novo código civil, o inquilino não pode votar em assembléia.

74) Pergunta do internauta Silvio
Quem é o responsável pelo condomínio nos casos em que o promitente comprador ainda não passou a escritura?
Resposta: Não há jurisprudência sobre o assunto.

75) Pergunta da internauta Adriana
Há dois anos alerto a sindica do meu prédio para o fato de que muitas unidades deixam vasos e sapatos na janela. Se acontecer um acidente, quem é o responsável? O apartamento ou o condomínio?
Resposta: Se for identificado de que apartamento veio o objeto, o apartamento. Se não for identificado, o condomínio inteiro arca com o prejuízo.

76) Pergunta da internauta Suely
Levei uma multa por passear com minha cadela nas áreas comuns do condomínio. Mas não recebi nenhum aviso. Devo pagar?
Resposta: A multa só pode ser dada se estiver prevista na convenção. O condômino também deve ser previamente informado. Para não ter problemas, pague em juízo e questione a dívida na Justiça.

77) Pergunta do internauta Jorge
Uso uma garagem há mais de dez anos no meu prédio. Agora a síndica está criando problemas. O que posso fazer?
Resposta: Poderá entrar na Justiça por usucapião, que é um procedimento que garante a propriedade devido ao uso ininterrupto durante um largo período de tempo.

78) Pergunta do internauta Sergio Calábria
Todo mês há rateio extra por conta de condôminos inadimplentes. Podemos pagar isso em juízo?
Resposta: Se os inadimplentes já foram acionados na Justiça, não há nada a fazer. Se o condomínio não paga suas dívidas, poderá ter até bens penhorados.

79) Pergunta da internauta Gleide
Uma convenção realizada antes do novo Código Civil continua em vigor ou é preciso fazer outra?
Resposta: Continua em vigor, já que é um ato jurídico perfeito. Segundo o artigo 5º da constituição, inciso 36, uma nova lei não prejudicará o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

80) Pergunta do internauta Paulo
O que acontece se eu não pagar o condomínio por um largo período de tempo?
Resposta: Poderá sofrer um processo de cobrança judicial pelo período de dez anos de inadimplência. Se perder, poderá perder o apartamento, mesmo que seja o único imóvel.

81) Pergunta da internauta Vera Moraes
Quais são os quoruns necessários para aprovar obra útil, necessária e voluptuária?
Resposta: Obra voluptuária, de embelezamento, deve ser aprovada por 2/3 do total dos condôminos. Obra útil, pela maioria dos condôminos (50% +

82) Já a obra necessária, de caráter urgente, não depende de aprovação. O síndico ou qualquer outro condômino, em caso de omissão do síndico, pode iniciar a obra e depois prestar contas ao condomínio.

83) Pergunta do internauta Ayrton
O reiterado não pagamento da taxa condominial poderá ser considerado conduta anti-social?
Resposta: Como o Código Civil é muito recente, ainda não está estabelecida jurisprudência sobre o assunto. Os advogados consultados por este veículo, porém, consideram que esta não é uma conduta anti-social, porque o código estabelece que para este caso específico deva ser cobrada multa de 2%.

84) Pergunta do internauta Silvio
Constatamos que o síndico está maquiando cotações de serviços essenciais. O que pode ser feito?
Resposta: O síndico tem liberdade de decidir sobre questões de condomínio estabelecidas em convenção. Se há dúvida sobre sua conduta, verifique a prestação de contas. Se forem constatadas irregularidades, o condomínio poderá entrar na justiça contra o sindico.

85) Pergunta do internauta José Maria
Decisões tomadas em assembléia podem ser modificadas posteriormente pelo síndico ou conselho?
Resposta: Não.

86) Pergunta do internauta Ricardo
Qualquer condômino pode solicitar para fiscalização todos os documentos envolvendo compras no condomínio?
Resposta: Todo condômino pode solicitar a pasta de prestação de contas e todas as contas podem ser contestadas e auditadas enquanto não forem aprovadas. Uma vez aprovadas em assembléia, não há o que fiscalizar.

87) Pergunta do internauta Magno
No meu condomínio o limite para barulho é até às 17h. Isso é legal?
Resposta: A rigor, o horário de silêncio é a partir das 22h. Mas, se a maioria dos condôminos aprovou o horário das 17 horas e isso está expresso na convenção, o senhor terá de acata-lo.

88) Pergunta do internauta Marco Antonio
O síndico pode ser eleito por tempo indeterminado?
Resposta: De acordo com a Lei do Condomínio, no artigo 22, o mandato do síndico não poderá ultrapassar dois anos.

89) Pergunta do internauta José Sidney
Quais são as obrigações de um síndico?
Resposta: O síndico deve representar o condomínio em juízo ou fora dele, praticar os atos de defesa dos interesses comuns; exercer a administração interna da edificação, praticar os atos que lhe atribuírem as leis e a convenção, impor as multas estabelecidas na lei e na convenção, cumprir e fazer cumprir a convenção bem como executar e fazer executar as deliberações da assembléia; prestar contas à assembléia dos condôminos e manter guardada, durante o prazo de cinco anos, para eventuais necessidades de verificação contábil, toda a documentação relativa ao condomínio.

90) Pergunta da internauta Rita de Cássia
Eu era síndica de um prédio, mas agora me mudei. Posso continuar sendo síndica mesmo não morando mais lá?
Resposta: Sim, o síndico poderá ser condômino ou pessoa física ou jurídica estranha ao condomínio, salvo se a convenção dispuser diferentemente.

91) Pergunta do internauta Rodrigo
Para que serve o conselho no condomínio?
Resposta: O conselho é um órgão consultivo do síndico que serve para assessorá-lo nos problemas que digam respeito ao condomínio. As atribuições específicas do conselho devem ser definidas pela convenção.

92) Pergunta do internauta Rodrigo
O conselho deve ter mandado?
Resposta: Sim, e este não pode exceder a dois anos.